Os trabalhadores da construção
civil de São Paulo terão aumento salarial de 7,47% já a partir deste
mês. O acordo para o reajuste foi assinado na sexta-feira pelos
sindicatos que representam a indústria da construção (Sinduscon-SP) e os
trabalhadores (Sintracon).
As disposições da convenção deverão valer para São Paulo, Itapecerica da Serra, Taboão da Serra, Embu, Embu Guaçu, Franco da Rocha, Mairiporã, Caieiras, Juquitiba, Francisco Morato e São Lourenço da Serra, segundo informações divulgadas pelo Sinduscon-SP.
A elevação do custo da mão de obra vem puxando a alta do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) nos últimos meses. Em abril, o acordo para reajuste salarial nas cidades de Salvador e Rio de Janeiro foi o principal responsável pela alta do indicador no mês. Ao longo de 2012, o mercado espera que o INCC continue sendo pressionado pelas despesas com mão de obra, principalmente após o reajuste em São Paulo, principal mercado do setor.
Salários
O novo salário para trabalhadores não qualificados (servente, contínuo, vigia, auxiliares, entre outros) será de R$ 979,00 mensais, ou R$ 4,45 por hora, para 220 horas mensais. O pagamento para trabalhadores qualificados (pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro, entre outros) será de R$ 1.168,20 mensais, ou R$ 5,31 por hora, para 220 horas mensais.
Para os demais trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais, o piso passa a ser de R$ 1.427,80, ou R$ 6,49 por hora, para 220 horas mensais. Trabalhadores contratados a partir de 1º de maio de 2011 até 30 de abril de 2012 tiveram reajuste proporcional.
Alimentação e seguro
O valor do tíquete-refeição subiu de R$ 13,80 para R$ 15,00 e o vale-supermercado mensal passou de R$ 140 para R$ 150. O horário para o fornecimento do lanche da tarde foi estendido até o término da jornada normal de trabalho.
O valor da indenização mínima que a empresa que não tiver seguro de vida em grupo deverá pagar, em caso de morte ou invalidez por acidente de trabalho, subiu de R$ 35 mil para R$ 40 mil. Já as empresas que optarem pelo seguro de vida em grupo deverão pagar R$ 40 mil de indenização por morte ou invalidez do empregado causada por acidente, independente do local ocorrido e R$ 15 mil de indenização por morte natural.
As disposições da convenção deverão valer para São Paulo, Itapecerica da Serra, Taboão da Serra, Embu, Embu Guaçu, Franco da Rocha, Mairiporã, Caieiras, Juquitiba, Francisco Morato e São Lourenço da Serra, segundo informações divulgadas pelo Sinduscon-SP.
A elevação do custo da mão de obra vem puxando a alta do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) nos últimos meses. Em abril, o acordo para reajuste salarial nas cidades de Salvador e Rio de Janeiro foi o principal responsável pela alta do indicador no mês. Ao longo de 2012, o mercado espera que o INCC continue sendo pressionado pelas despesas com mão de obra, principalmente após o reajuste em São Paulo, principal mercado do setor.
Salários
O novo salário para trabalhadores não qualificados (servente, contínuo, vigia, auxiliares, entre outros) será de R$ 979,00 mensais, ou R$ 4,45 por hora, para 220 horas mensais. O pagamento para trabalhadores qualificados (pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro, entre outros) será de R$ 1.168,20 mensais, ou R$ 5,31 por hora, para 220 horas mensais.
Para os demais trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais, o piso passa a ser de R$ 1.427,80, ou R$ 6,49 por hora, para 220 horas mensais. Trabalhadores contratados a partir de 1º de maio de 2011 até 30 de abril de 2012 tiveram reajuste proporcional.
Alimentação e seguro
O valor do tíquete-refeição subiu de R$ 13,80 para R$ 15,00 e o vale-supermercado mensal passou de R$ 140 para R$ 150. O horário para o fornecimento do lanche da tarde foi estendido até o término da jornada normal de trabalho.
O valor da indenização mínima que a empresa que não tiver seguro de vida em grupo deverá pagar, em caso de morte ou invalidez por acidente de trabalho, subiu de R$ 35 mil para R$ 40 mil. Já as empresas que optarem pelo seguro de vida em grupo deverão pagar R$ 40 mil de indenização por morte ou invalidez do empregado causada por acidente, independente do local ocorrido e R$ 15 mil de indenização por morte natural.
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