quarta-feira, 12 de junho de 2013

A IMPORTÂNCIA DA COMPARTIMENTAÇÃO E SUAS IMPLICAÇÕES NO DIMENSIONAMENTO DAS ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO PARA SITUAÇÃO DE INCÊNDIO

A compartimentação horizontal dever ser compatível com as prescrições da IT 11:04, de forma que cada área compartimentada seja dotada de saídas para o exterior da edificação e áreas adjacentes.



A compartimentação vertical é obtida pelos elementos horizontais de compartimentação: entrepisos corta-fogo, enclausuramento de escadas por meio de parede corta-fogo de compartimentação, enclausuramento de elevadores e monta-carga, poços para outras finalidades por meio de porta pára-chama, selos corta-fogo, registros corta-fogo (dampers), vedadores corta-fogo, elementos construtivos corta-fogo/pára-chama de separação vertical entre pavimentos consecutivos; selagem perimetral corta-fogo.

O item “5.2.2.1 Características de construção” da IT 09 (2004) apresenta requisitos para as fachadas, a fim de dificultar a propagação vertical do incêndio pelo exterior das edificações:

a) deve existir separação na fachada entre aberturas de pavimentos consecutivos, que podem se constituir de vigas e/ou parapeitoouprolongamento dos entrepisos, além do alinhamento da fachada;

b) quando a separação for provida por meio de vigas e/ou parapeitos, estes devem apresentar altura mínima de 1,2m separando aberturas de pavimentos consecutivos;

c) quando a separação for provida por meio dos prolongamentos dos entrepisos, as abas devem projetar-se, no mínimo, 09,m além do plano externo da fachada;

d) os elementos de separação entre aberturas de pavimentos consecutivos e as fachadas cegas devem ser consolidadas de forma adequada aos entrepisos, de forma a não comprometer a resistência ao fogo destes elementos;

e) as fachadas pré-moldadas devem ter seus elementos de fixação devidamente protegidos contra a ação do incêndio e as frestas com as vigas e/ou lajes devidamente seladas, de forma a garantir a resistência ao fogo do conjunto;

f) os materiais transparentes ou translúcidos das janelas devem ser incombustíveis, exceção feita aos vidros laminados. A incombustibilidade desses materiais deve ser determinada em ensaio utilizando-se o método ISO 1182.

Os requisitos da IT 09 (2004) para compartimentação horizontal e vertical estão ilustrados, resumidamente, na Figura 4.4.

A área máxima admissível de compartimentação pode variar de 800 m² (situações mais restritivas) a 10.000 m² (situações mais brandas). Porém, para alguns casos, por exemplo, edifícios habitacionais, escolares/educacionais, garagens e depósitos de materiais incombustíveis, não é determinada uma área máxima a ser compartimentada.



Fonte :Valdir Pignata e Silva

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