Desde a edição da Lei do Meio Ambiente, em 1981, a criação do banco de dados nunca saiu do papel.
Para destravar as licitações de terminais portuários ao longo dos próximos anos e agilizar a construção de novos portos no Brasil, será preciso melhorar o processo de licenciamento ambiental e fortalecer a estrutura dos órgãos ambientais e das autarquias federais que tratam do patrimônio histórico, arqueológico e das áreas indígenas. A demanda será ampliada nos próximos meses, pois o governo federal pretende não apenas conceder terminais portuários, mas leiloar 7,5 mil quilômetros de rodovias, 10 mil quilômetros de ferrovias, além de manter os programas de concessão nas áreas de energia elétrica e de óleo e gás.
No caso dos terminais já existentes a serem licitados, a questão ambiental deve ser limitada, uma vez que, se for uma simples renovação, não deve haver grandes mudanças e impactos. No caso de mudança do empreendedor e necessidade de alguma mudança física do empreendimento, o maior problema estaria nos passivos ambientais que poderiam existir. Já, no caso de construção de portos novos, pode haver problemas, porque a demanda aos órgãos ambientais tende a ser crescente, em meio a mais de R$ 240 bilhões em projetos em transportes, além da manutenção das concessões de energia elétrica, óleo e gás.
"Isso exigirá maior capacidade dos agentes estatais de atenderem às demandas dos projetos de infraestrutura que saírem", diz o gerente geral da área de Meio Ambiente da empresa de consultoria CP+, Marcelo Travassos.
Em Ilhéus (BA), um processo de licenciamento para início da construção de um porto levou cinco anos. Alguns projetos no Espírito Santo estão parados por estarem próximos a áreas indígenas. "Essa massa de projetos na área de infraestrutura irá aumentar a demanda para esses órgãos federais, que em alguns casos têm estruturas pequenas", destaca o executivo. Melhorar esse quadro exigiria uma série de decisões.
Primeiro, foi sancionada ano passado a lei complementar 140, que busca definir a competência de licenciamento, avaliando se a licença tem de ser concedida por uma autoridade federal, estadual ou municipal. A regulação, que ainda está sendo definida pelo governo, poderia evitar sobreposição de opiniões. Outro ponto a ser atacado é a criação de um banco de dados ambientais que consolidasse as informações contidas em projetos já construídos no País e que pudesse servir de base para futuros estudos.
Desde a edição da Lei do Meio Ambiente, em 1981, a criação do banco de dados nunca saiu do papel. Também teria de ser reforçada a adoção de ações antecipatórias para eventuais problemas. No Espírito Santo, há um projeto de porto a cada 40 quilômetros da costa do Estado, mas a melhor localização deles é incerta, já que relatórios do governo federal têm interpretações divergentes sobre esse ponto.
Fonte: Valor Econômico
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