sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Entenda a importância do Habite-se

Veja por que essa certidão é fundamental para o processo de compra de um imóvel novo


Quem comprou um imóvel novo precisa se certificar que determinados documentos estão em ordem antes de começar a planejar a mudança. E um dos pontos fundamentais dessa lista de itens obrigatórios é o Habite-se, documento emitido pela prefeitura, que garante que a construção cumpriu tudo o que estava previsto no projeto aprovado. “O Habite-se é requerido assim que a obra está finalizada e corresponde à garantia de que o imóvel atende às exigências da legislação municipal e das concessionárias de serviços públicos”, aponta Francisco Maia Neto, advogado e engenheiro da Precisão Consultoria, de Belo Horizonte (MG). Leia abaixo oito aspetos importantes sobre o documento.

1. O Habite-se deve ser emitido tanto para edifícios recém-construídos como para aqueles que passaram por grandes reformas. Isso porque a sua função é atestar que o prédio está pronto para receber ocupantes.

2. A solicitação tem de ser feita logo ao término da obra. Após isso, é necessário aguardar a vistoria, responsável por checar se o prédio foi construído segundo o planejamento inicialmente aprovado.

3. Se não houver divergências entre o projeto e a construção, o Habite-se pode ser emitido em poucos dias. Porém, quando qualquer problema é identificado, a certidão só é liberada depois da solução dos pontos em desacordo.

4. O ideal é exigir que o Habite-se seja apresentado pela construtora ou pelo corretor na entrega das chaves, pois as entidades que financiam a compra de imóveis exigem a certidão para que o empréstimo seja concedido.

5. Um imóvel que não possui Habite-se perde valor de mercado, não pode ser registrado no Registro Geral de Imóveis nem ser financiado em instituições financeiras. “No caso de estabelecimentos comerciais, as unidades também não recebem alvará para funcionamento, tornando difícil a sua locação”, completa Maia.

6. “Ao se mudar para um imóvel que não recebeu a devida autorização da prefeitura, além de cometer erro, a pessoa estará sujeita à multa em função do documento não ter sido liberado”, ressalta Guilherme Feldmann, advogado da Feldmann Advocacia, de São Paulo (SP), lembrando que contas de água, luz, telefone ou gás e até mesmo o carnê do IPTU não significam que o imóvel esteja regularizado.

7. O custo da certidão varia de acordo com o município. “No caso de São Paulo, são 5,00 UFMs [unidades fiscais municipais] + taxa bancária + taxa de expediente, que não ultrapassa R$ 1.000”, exemplifica Feldmann.

8. Após a concessão do Habite-se, a incorporadora deverá requerer a averbação da construção das edificações, para a individualização e a discriminação dos apartamentos.

Fonte: http://www.webcasas.com.br/revista/materia/dicas/157/entenda-a-importancia-do-habite-se/

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