segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Somente oito boates da Grande Vitória têm alvará do Corpo de Bombeiros


Tragédias como a que ocorreu na pequena cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, neste domingo (27), sempre levam a sociedade a refletir e, com sorte, modificar para melhor algumas de suas práticas.

É inevitável pensar que a morte de mais de 230 jovens em um incêndio numa casa noturna poderia ter acontecido em qualquer outra cidade ou Estado do Brasil. No Espírito Santo, onde há hoje centenas de estabelecimentos semelhantes, o risco não é menor. Na Grande Vitória, por exemplo, só oito casas noturnas estão com seus alvarás de licença do Corpo de Bombeiros em situação regular. A informação é do tenente-coronel Samuel Barboza, do Corpo de Bombeiros Militares do Espírito Santo (CBM-ES).

O militar ressalta que a legislação de prevenção e combate a incêndio do Estado é a mais moderna do Brasil, tendo sido reformulada e aperfeiçoada em 2009. Em 2010, a corporação criou o Sistema Integrado de Atividades Técnicas, que em breve será transformado em uma Diretoria, para ampliar sua atuação. Através desse sistema, disponível para acesso no site http://siat.cb.es.gov.br o cidadão pode requisitar alvarás, verificar quais os estabelecimentos que possuem alvarás e fazer denúncias de irregularidades.

“Exercer a cidadania é fundamental. A sociedade deve colaborar com o poder público verificando se as empresas estão cumprindo o que determina e lei. O Corpo de Bombeiros faz a vistoria e expede o alvará. Depois, realiza vistoria novamente quando da renovação desse documento, quando na programação de vistorias periódicas e também ao receber denúncias. Para as casas noturnas, calcula-se duas pessoas por metro quadrado; o máximo permitido é de 200 pessoas por abertura (porta) de 1 metro, sendo que a distância máxima a ser percorrida até a saída não pode ultrapassar 20m. Com base nesses cálculos o CBM-ES estabelece os parâmetros que o estabelecimento deve seguir. Mas os próprios cidadãos podem verificar se a capacidade (lotação permitida) do local está sendo respeitada e fazer a denúncia, se constatar irregularidade”, diz o coronel.

Responsabilidade é compartilhada

Embora existam leis e regras criadas para evitar que casos assim aconteçam, tais ocorrências não são tão incomuns. Mas, além dos donos do empreendimento, de quem é a responsabilidade? Afinal, prefeituras e corpo de bombeiros são os órgãos designados, por lei, para autorizar o funcionamento dessas casas e fiscalizar o cumprimento de todas as exigências legais. De quem as famílias das vítimas devem cobrar tanto sofrimento?

De acordo com o advogado Rivelino Amaral, professor de Direito Penal, no caso específico de Santa Maria o Corpo de Bombeiros não pode ser responsabilizado, uma vez que a casa noturna incendiada funcionava sem a autorização deste. “Porém, o poder público municipal, que tem o dever de fiscalizar e coibir irregularidades, pode, sim, ser considerada co-responsável, por permitir o funcionamento irregular. Mas, caso existisse uma autorização válida do Corpo de Bombeiros, este também poderia ser considerado responsável”, disse.

Em sua opinião, o desdobramento legal do caso se dará com a responsabilização, em primeiro lugar, dos donos da boate Kiss, por homicídio, e a seguir dos seguranças do estabelecimento, na medida de sua responsabilidade, porque concorreram para o crime quando impediram a saída dos jovens. “Por fim, a banda deve ser também indiciada por homicídio com dolo eventual, ao assumir o risco de usar dispositivo pirotécnico naquele local, assumindo assim o risco (eventual) de produzir o trágico resultado que se viu. É semelhante ao que ocorre com quem dirige embriagado”, afirma Amaral.

O professor sugere medidas que poderiam contribuir para evitar novos casos: “Como ação salutar e preventiva, essas boates deveriam ser obrigadas a manter brigadas de incêndio, com profissionais treinados para fazer a evacuação adequada do público nesses momentos. Outra boa idéia seria que, antes e no intervalo dos shows, fossem exibidos vídeos de orientação ao público, inclusive mostrando com clareza onde se localizam as saídas de emergência, como chegar até elas e como agir em caso de incêndio, a exemplo do que se faz nos cinemas e aviões”, pontua.

O tenente-coronel Barboza, do CBM-ES, esclarece que isso já é realidade no Espírito Santo: “Temos uma norma que prevê que no início de cada show os proprietários do local e/ou organizadores do evento divulguem onde estão e como acessar as saídas de emergência e equipamentos contra incêndio. Já quanto à criação de brigadas anti-incêndio, não há nenhuma lei que obrigue as empresas a fazê-lo. As grandes empresas têm brigadas porque já entenderam a importância disso. Porém, aqui no Estado os bombeiros estão à disposição para treinar os funcionários de qualquer empresa que assim o deseje”, esclarece o militar.

Para as famílias das vítimas, a orientação é de que procurem um advogado criminalista para atuar como assistente de acusação do Ministério Público, que tem o dever de processar os autores do crime. “Em segundo lugar, devem ingressar com ação de indenização contra os donos do comércio, o município e quem mais for responsável. O valor da indenização é calculado pelo juiz com base em vários critérios, entre eles o tempo estimado de vida das vítimas, o montante em reais que teriam gerado ao longo desse tempo etc.”, explica Amaral, destacando que, por mais alto que seja o valor estipulado, nenhuma indenização trará de volta as vidas perdidas.

Boates com situação regular na GV

Na Grande Vitória, estão com seus alvarás de licença do Corpo de Bombeiros em situação regular as seguintes casas noturnas:

Vitória: Arena Vitória (antigo Álvares Cabral); Ilha Shows; São Firmino.
Vila Velha: Next (a Blow-up está em processo de regularização).
Guarapari: Lua Azul: Multiplace: Pedreira.
Serra: A Fábrica
No site http://siat.cb.es.gov.br você pode conferir se o estabelecimento que deseja frequentar possui ou não o alvará dos Bombeiros.

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