terça-feira, 28 de janeiro de 2014

São Paulo: “obras embargadas”


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O Brasil é um verdadeiro canteiro de obras inacabadas e embargadas. Só na maior cidade do país são mais de 500 obras embargadas, isto é, com problemas em projetos, e o pior de tudo é que muitas destas obras já foram concluídas. As obras embargadas são um grande risco aos trabalhadores e a própria população. A Lei Nº 9.531 de 22 de julho de 1982 é clara referente à fiscalização de obras na cidade de São Paulo.

LEI Nº 9.531, DE 22 DE JULHO DE 1982
 I – “Art. 550 – A Prefeitura fiscalizará a execução das obras, de qualquer natureza, executadas na área do Município, de modo a fazer observar as prescrições legais.”
II – “Art. 551 – Qualquer obra, mesmo sem caráter de edificação, será acompanhada e vistoriada pela fiscalização municipal. O agente vistor, mediante apresentação de sua identificação funcional, terá imediato ingresso no local dos trabalhos, independentemente de qualquer formalidade ou espera.
Tratando-se de obra licenciada, verificará se a execução está ou não sendo desenvolvida de acordo com o projeto aprovado, que deve permanecer no local da obra.
§ 1º – Verificando a inobservância de qualquer das disposições deste Código referente à execução de obras, o agente vistor, aplicando a multa correspondente, procederá ao embargo das obras, bem como expedirá intimação para regularizá-las. Do auto de embargo constarão:
a) o nome do proprietário;
b) o número do contribuinte do imóvel no cadastro imobiliário da Prefeitura;
c) o local da infração;
d) o nome e número de registro do construtor responsável, se houver;
e) o preceito legal infringido;
f) o estado das obras;
g) a assinatura do infrator ou seu preposto, ou declaração da sua recusa em fazê-lo.
§ 2º – Do Auto de Multa constarão:
a) o nome do infrator;
b) o número do contribuinte do Imóvel no cadastro imobiliário da Prefeitura;
c) o local da infração;
d) o preceito legal infringido;
e) o estado das obras;
f) a importância da multa aplicada.
§ 3º – No caso de obra licenciada, somente após vistoria de engenheiro serão determinados a lavratura de multa, o embargo da obra e a intimação para regularização.
§ 4º – Até que as obras sejam regularizadas, só será permitida a execução de trabalhos indispensáveis ao restabelecimento das disposições legais violadas.”
III – “Art. 553 – Não sendo no mesmo dia obedecido o embargo,- será aplicada multa diária, cuja incidência só cessará na data em que for comunicada e verificada, pela repartição fiscalizadora, a paralisação da obra.
§ 1º – A repartição fiscalizadora manterá vigilância sobre a obra embargada e comunicará imediatamente à instância superior qualquer irregularidade.
§ 2º – Sem prejuízo da incidência das multas, o processo devidamente instruído, será encaminhado para as providências de apuração da responsabilidade do infrator, pelo crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, bem como para as medidas judiciais cabíveis.
§ 3º – Só cessará o embargo pela regularização da obra e pagamento das multas impostas.”
IV – “Art. 554 – Ficam estabelecidos os seguintes prazos máximos para regularização de obras:
a) de 10 dias corridos, para promover a demolição ou a reconstrução da parte em questão, no caso de estar à obra em desacordo com o projeto aprovado;
b) de 5 dias, para comprovação de ter sido requerida a aprovação, quando se tratar de obra sem licença.
Parágrafo único – Não cumprida a intimação, no prazo estipulado, o processo, devidamente instruído, será encaminhado para as providências judiciais cabíveis.”
V – “Art. 555 – O Executivo estabelecerá medidas visando o controle das construções no Município, tais como a afixação de placas, suas dimensões e indicações, o fornecimento dos serviços de utilidade pública apenas às obras regulares, a obrigatoriedade de laudos técnicos sobre a segurança do uso e outras providências de interesse para conduzir ou assegurar o permanente cumprimento da legislação”.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 552 da Lei nº 8.266, de 20 de junho de 1.975.
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São inúmeros as obras na cidade de São Paulo com problemas de projetos, mas muitas das obras embargadas continuam sendo erguidas, deficiência de profissionais de fiscalização ou improbidade administrativa? Difícil de saber.
Veja a lista de obras embargadas na cidade de São Paulo:
Fonte: http://marisadiniz.wordpress.com/2013/10/24/sao-paulo-obras-embargadas/

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